O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo sobre uma ou mais questões do fim do casamento, como divisão dos bens, pensão ou sobrenome, ou quando um cônjuge não colabora com o procedimento. O pedido é feito na Justiça. A discordância não impede a decretação do divórcio, mas os pontos controvertidos podem exigir provas e decisão judicial.

Quando existe consenso, o divórcio pode seguir um caminho mais simples, inclusive em cartório. Aqui, o foco é o que acontece quando é necessário recorrer à Justiça.

O que é divórcio litigioso

É o pedido judicial de divórcio formulado sem consenso entre os cônjuges. Nas ações de família (arts. 693 a 699-A do CPC), busca-se primeiro uma solução por acordo. Quando a conciliação não resolve os pontos discutidos, o processo segue para defesa, provas e decisão.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso apontar culpa ou motivo para o divórcio. Traição ou abandono, por si sós, não alteram a divisão dos bens. Um eventual pedido de indenização depende de fatos específicos, que devem ser avaliados separadamente.

Quando o divórcio precisa ser litigioso

  • Desacordo sobre partilha de bens ou dívidas.
  • Desacordo sobre guarda, convivência ou pensão dos filhos.
  • Desacordo sobre pensão entre os cônjuges.
  • Um dos cônjuges se recusa a assinar ou não responde.
  • Um dos cônjuges está em local desconhecido.

Diferença entre divórcio litigioso e consensual

Litigioso Consensual
Acordo Não há em algum ponto Há em todos os pontos
Onde Só na Justiça Cartório ou Justiça
Advogado Um para cada parte Pode ser um só
Quem decide O juiz O casal
Prazo típico Meses a anos Dias a poucos meses

Etapas do divórcio litigioso

  1. Petição inicial. O advogado apresenta o pedido de divórcio e os documentos. Conforme o caso e os requisitos processuais, também pode incluir partilha, pensão, guarda, convivência, sobrenome e medidas urgentes.
  2. Citação. O outro cônjuge é formalmente chamado ao processo. Em regra, a citação para audiência de mediação ou conciliação deve ocorrer com pelo menos 15 dias de antecedência (art. 695 do CPC).
  3. Audiência de mediação ou conciliação. É uma etapa prevista para estimular o acordo nas ações de família, observadas as exceções e particularidades do caso (arts. 694 a 696 do CPC).
  4. Contestação. Sem acordo, o réu tem 15 dias úteis para se defender, contados da audiência (arts. 697 e 335, I, do CPC).
  5. Provas. Documentos, testemunhas, perícia em bens e empresas.
  6. Sentença. O juiz decide os pontos em disputa. Cabe apelação ao Tribunal de Justiça.
  7. Averbação. Com a decisão definitiva, o divórcio é averbado no registro civil e a partilha é registrada nos imóveis.

Pedidos urgentes no início do processo

Não é preciso esperar a sentença para resolver o que não pode aguardar. Os pedidos abaixo são feitos na petição inicial ou a qualquer momento.

Divórcio decretado antes do fim do processo

Como o divórcio não depende do consentimento do outro, o juiz pode decretá-lo antes de julgar os demais pedidos, conforme o caso, por julgamento parcial do mérito (art. 356 do CPC) ou, quando cabível, por tutela de evidência (art. 311 do CPC). A discussão sobre bens e outras questões pode continuar.

Alimentos provisórios

Se houver pedido e fundamento para a medida, o juiz pode fixar alimentos provisórios enquanto o processo tramita. O valor e a duração dependem da necessidade demonstrada e da situação das partes, observada a legislação aplicável, incluindo o art. 4º da Lei 5.478/1968.

Separação de corpos

O juiz pode determinar a saída de um dos cônjuges da casa (art. 1.562 do Código Civil). Em caso de violência, cabem as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, e a mulher pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica (art. 14-A).

Bloqueio de bens

Se houver risco de ocultação ou transferência indevida de patrimônio, podem ser solicitadas medidas de proteção, como arrolamento, arresto ou outras providências previstas no art. 301 do CPC. Em disputas patrimoniais, a partilha de bens no divórcio também exige levantamento e avaliação dos bens.

Quanto tempo demora o divórcio litigioso

O processo pode durar de meses a anos, conforme a complexidade do conflito. Mesmo que o divórcio seja decretado antes, a discussão sobre partilha e outros pedidos pode continuar.

O que mais alonga o processo:

  • dificuldade para citar o outro cônjuge;
  • perícia para avaliar imóveis, empresas ou patrimônio oculto;
  • recursos ao Tribunal de Justiça;
  • pauta da Vara de Família da comarca.

Quanto custa o divórcio litigioso

  • Custas judiciais: fixadas pelo TJRJ (Lei estadual 3.350/1999) e calculadas sobre o valor da causa, que inclui o valor dos bens a partilhar.
  • Honorários: cada parte paga o seu advogado. Os valores mínimos seguem a tabela da OAB/RJ.
  • Perícias: avaliação de imóveis, empresas e cálculos contábeis são pagos à parte.
  • Gratuidade: quem não pode pagar pede gratuidade de justiça (art. 98 do CPC) ou é atendido pela Defensoria Pública.

O custo final depende mais do tamanho da disputa do que do divórcio em si.

O que acontece se o outro cônjuge não responder

O processo segue sem a defesa dele, o que chamamos de revelia. A revelia faz presumir verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC), mas não nos direitos indisponíveis (art. 345, II): guarda e pensão dos filhos continuam dependendo de prova.

Se o cônjuge não for encontrado após as diligências cabíveis, poderá ser citado por edital (art. 256 do CPC). Nessa hipótese, a defesa pode ficar a cargo de curador especial, conforme as regras processuais.

Como transformar o litigioso em consensual

O acordo é possível mesmo depois do início do litígio. O CPC orienta a busca de soluções consensuais nas ações de família (art. 694).

  • Acordo no processo: o juiz homologa e o processo termina.
  • Acordo para ir ao cartório: as partes podem suspender o processo por 30 dias ou desistir dele para fazer a escritura (art. 2º da Resolução CNJ 35/2007), se não houver filhos menores com questões pendentes.
  • Acordo parcial: o que foi acertado é homologado, e o juiz decide só o restante.

Perguntas frequentes sobre divórcio litigioso

O juiz pode negar o divórcio?

Não. O divórcio não depende de motivo nem da concordância do outro cônjuge (art. 226, § 6º, da Constituição). A decretação encerra o casamento; as discussões sobre patrimônio e outros pedidos podem continuar, conforme a situação.

Traição muda a partilha ou dá direito a indenização?

Não muda a partilha. A divisão dos bens segue o regime aplicável e a situação patrimonial do casal. Indenização por dano moral pode ser discutida em circunstâncias excepcionais, mas a simples infidelidade não gera reparação automática.

Conversas de WhatsApp valem como prova?

Valem as conversas das quais você participou. O STF considera lícita a gravação feita por um dos interlocutores (Tema 237). Para garantir autenticidade, o conteúdo pode ser registrado em ata notarial (art. 384 do CPC).

Acessar o celular do outro sem autorização é crime (art. 154-A do Código Penal), e a prova obtida assim é ilícita.

Quem fica na casa durante o processo?

Até a partilha, o imóvel continua sendo dos dois. O juiz pode decidir quem fica, considerando principalmente os filhos, e pode fixar compensação (um aluguel) para o que permanece pague ao outro pelo uso exclusivo do bem comum.

A CK Advogadas atua em divórcios litigiosos em Cabo Frio, na Região dos Lagos e em todo o RJ. Fale com a equipe de Direito de Família.