O divórcio encerra o casamento, mas não os deveres dos pais com os filhos (art. 1.579 do Código Civil). Quando há filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos precisam ser tratados com atenção ao interesse deles e, nos processos judiciais correspondentes, com participação do Ministério Público.

Quando há acordo, os pais podem apresentar ao juiz uma proposta sobre guarda, convivência e pensão dos filhos. Sem consenso, esses pedidos precisam ser decididos judicialmente e podem, conforme o caso, tramitar juntos ou em ações separadas.

Ter filhos menores não impede o divórcio em cartório. Pela regra nacional vigente, porém, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam ter sido previamente resolvidas na Justiça. Só ajuizar a ação ou prometer ajuizá-la depois não atende a essa exigência.

Mesmo com filhos menores, o divórcio pode ser consensual ou litigioso. O procedimento depende do acordo e da situação das questões envolvendo as crianças.

O que muda no divórcio quando há filhos menores

  • O Ministério Público participa para proteger o interesse da criança (art. 698 do CPC).
  • O juiz pode recusar o acordo se ele não proteger os filhos.
  • O juiz pergunta se há risco de violência doméstica antes da audiência nas ações de guarda (art. 699-A do CPC).
  • O divórcio em cartório exige que guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes comuns já estejam resolvidos judicialmente.

Só contam os filhos comuns do casal. Filho menor de apenas um dos cônjuges não impede o divórcio em cartório.

Onde fazer o divórcio com filhos menores

Na Justiça, com acordo

No divórcio judicial consensual, o casal pode apresentar pedido conjunto com as condições sobre bens e filhos, quando cabível (art. 731 do CPC). O Ministério Público se manifesta nos temas que envolvem menores ou incapazes; o juiz analisa o acordo antes de homologá-lo.

Na Justiça, sem acordo

Sem acordo, as questões de guarda, convivência e alimentos podem ser discutidas no processo de divórcio litigioso, quando a cumulação for admitida (art. 327 do CPC), ou em ações próprias. O juiz pode adotar medidas provisórias e determinar provas, inclusive estudo psicossocial, conforme o caso.

Em cartório

  • Regra nacional: a escritura é permitida quando guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes já tiverem sido resolvidos judicialmente (art. 34, § 2º, da Resolução CNJ 35/2007, com redação da Resolução CNJ 571/2024).
  • No Rio de Janeiro: o art. 489 do Código de Normas do TJRJ segue a mesma exigência de resolução judicial prévia. A antiga previsão de apenas ajuizar a ação ou assumir o compromisso de fazê-lo em 30 dias foi superada pela alteração promovida pelo Provimento CGJ 78/2024.

Na prática, é possível resolver primeiro as questões dos filhos na Justiça e, depois, formalizar o divórcio consensual em cartório, se os demais requisitos estiverem atendidos.

Guarda dos filhos

Guarda define quem toma as decisões sobre a vida do filho: escola, saúde, religião, viagens. Não é o mesmo que tempo de convivência.

Guarda compartilhada

É a regra, mesmo sem acordo entre os pais (art. 1.584, § 2º, do Código Civil, redação da Lei 13.058/2014). Ambos participam das decisões importantes, e o tempo de convivência deve ser organizado conforme as necessidades da criança (art. 1.583, § 2º).

A criança tem uma cidade-base de moradia, escolhida pelo que melhor atende a ela (art. 1.583, § 3º).

Não se aplica quando:

  • um dos pais declara ao juiz que não quer a guarda;
  • há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023).

Guarda unilateral

É a exceção. Quando um dos pais detém a guarda e o outro tem direito de convivência e o dever de supervisionar os interesses do filho, podendo pedir informações sobre saúde e educação (art. 1.583, § 5º, do Código Civil).

Guarda alternada

Na guarda alternada, a criança passa períodos com cada responsável, que exerce sozinho as decisões durante o tempo em que ela está sob seus cuidados. É diferente da guarda compartilhada, não está expressamente prevista no Código Civil e exige avaliação cuidadosa do interesse da criança.

Convivência e plano de parentalidade

A convivência define quando o filho está com cada um. O ideal é detalhar tudo em um plano de parentalidade, anexado ao acordo:

  • rotina semanal, com dias, horários e pernoites;
  • feriados, datas comemorativas e aniversários;
  • férias escolares;
  • quem leva e busca, e onde;
  • viagens nacionais e internacionais;
  • comunicação por telefone e vídeo;
  • decisões sobre escola, saúde e atividades;
  • regras para mudança de cidade.

Os avós também têm direito à convivência, a critério do juiz (art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil).

Pensão alimentícia

Como o valor é calculado

O valor equilibra as necessidades do filho e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Os dois pais contribuem na proporção de seus recursos (art. 1.703).

  • Não existe percentual fixo na lei. Embora 30% da renda seja um parâmetro mencionado em algumas decisões, não se aplica automaticamente a todos os casos.
  • Empregado com carteira: é comum fixar percentual sobre o salário, com reflexo em 13º e férias, descontado em folha (art. 529 do CPC).
  • Autônomo ou empresário: o valor costuma ser fixo, em reais ou em salários mínimos, com base no padrão de vida demonstrado.
  • Despesas que entram no cálculo: escola, plano de saúde, alimentação, moradia, transporte, atividades e lazer.

Parte da pensão pode ser paga diretamente, como mensalidade escolar ou plano de saúde, se isso estiver no acordo.

Pensão na guarda compartilhada

Pode haver pensão mesmo na guarda compartilhada. A guarda divide responsabilidades sobre decisões, mas as despesas são avaliadas conforme as necessidades do filho e as possibilidades financeiras de cada responsável.

Até quando a pensão é paga

A pensão não termina automaticamente aos 18 anos. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho (Súmula 358 do STJ). Quando há estudo e dependência econômica, a obrigação pode continuar, conforme as provas do caso.

O que acontece se a pensão não for paga

Medida Base legal
Prisão civil de 1 a 3 meses, pelas 3 últimas parcelas antes da cobrança e as que vencerem no processo Art. 528 do CPC e Súmula 309 do STJ
Penhora de contas, veículos e bens Art. 528, § 8º, do CPC
Desconto em folha de pagamento Art. 529 do CPC
Protesto da dívida e negativação Arts. 528, § 1º, e 782, § 3º, do CPC

O pai ou a mãe que não paga pensão não perde o direito de convivência por isso. As duas obrigações são independentes.

Alienação parental

É a interferência de um dos pais, ou de quem tem a criança sob cuidado, para que ela rejeite o outro genitor (Lei 12.318/2010). Exemplos previstos na lei: dificultar a convivência, omitir informações escolares ou médicas e mudar de cidade sem justificativa para afastar a criança.

O juiz pode advertir, ampliar a convivência do genitor afastado, aplicar multa, determinar acompanhamento psicológico e alterar a guarda.

Documentos para o divórcio com filhos

  • certidão de casamento atualizada e documentos dos pais;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • comprovantes de despesas dos filhos: escola, saúde, plano, atividades, alimentação;
  • comprovantes de renda de quem vai pagar a pensão;
  • proposta de guarda e convivência, de preferência em plano de parentalidade;
  • documentos dos bens, se houver partilha. A partilha de bens no divórcio exige identificar o patrimônio sujeito à divisão.

Perguntas frequentes sobre divórcio com filhos

O filho pode escolher com quem morar?

A opinião dele é ouvida e pesa mais conforme a idade e a maturidade, mas não decide sozinha. O juiz decide pelo melhor interesse da criança, com apoio de equipe técnica quando necessário.

Posso mudar de cidade com meu filho?

Na guarda compartilhada, a mudança de cidade deve considerar o acordo entre os responsáveis ou a decisão judicial, além do impacto na convivência. Mudanças feitas para dificultar o vínculo com o outro genitor podem ser discutidas à luz da Lei 12.318/2010.

Preciso de autorização do outro para viajar ao exterior com meu filho?

Sim. Viagem internacional com apenas um dos pais exige autorização do outro, com firma reconhecida, ou autorização judicial (arts. 84 e 85 do ECA). Vale incluir uma regra para viagens no plano de parentalidade.

Quem paga as despesas extras, como material escolar e remédios?

Depende do acordo. O mais seguro é definir no plano quais despesas estão incluídas na pensão e quais serão divididas, e em que proporção.

E se a mãe estiver grávida?

A gestante pode pedir alimentos gravídicos, destinados às despesas da gravidez (Lei 11.804/2008). Quanto ao divórcio, a regra notarial exige declaração de inexistência ou desconhecimento da gravidez na escritura; quando a gestação é conhecida, é necessário avaliar a via judicial e as questões relativas ao nascituro.

A CK Advogadas atua em divórcios com filhos, guarda, convivência e pensão em Cabo Frio, na Região dos Lagos e em todo o RJ. Fale com a equipe de Direito de Família.