Direito de Família & Regularização Internacional

Advocacia em Direito de Família e Regularização Internacional com Rigor Técnico e Atendimento Humanizado

Atuação estratégica e personalizada em demandas judiciais e extrajudiciais de família, incluindo a regularização de divórcios e casamentos realizados no exterior para brasileiros, com a solidez de mais de 15 anos de experiência.

15+
Anos de Experiência
6
Áreas de Atuação
2
Advogadas Especialistas
Soluções Jurídicas

Nossas Soluções Jurídicas

Atuação especializada e humanizada para proteger seus direitos, seu patrimônio e sua família, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial.

Direito de Família Geral

Orientação e condução de casos familiares com foco na busca por soluções pacíficas, seguras e equilibradas para todos os envolvidos.

Divórcio Consensual e Litigioso

Suporte completo em todas as etapas do divórcio, seja amigável em cartório ou judicial, resguardando os seus interesses.

Guarda e Visitas de Filhos

Definição estruturada e humanizada de guarda, regime de convivência e proteção do bem-estar dos filhos.

Pensão Alimentícia

Assessoria jurídica especializada na fixação, revisão ou exoneração de obrigações alimentares com rigor técnico.

Divórcio e Casamento no Exterior

Regularização e validação no Brasil de divórcios e matrimônios realizados por brasileiros em território estrangeiro com total segurança jurídica.

Inventário e Partilha de Bens

Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a correta organização e transmissão do patrimônio familiar.

Clara da Silva Leite Pinto e Karina da Silva Velozo — Advogadas fundadoras do escritório CK Advogadas
Dra. Clara da Silva Leite Pinto — OAB/RJ 158.016
Dra. Karina da Silva Velozo — OAB/RJ 156.468
Quem Somos

Tradição, Solidez e Compromisso com a Sua Família

Fundado por Clara da Silva Leite Pinto e Karina da Silva Velozo, ambas formadas em 2009, o escritório consolida mais de 15 anos de atuação dedicada e ininterrupta na advocacia.

Ao longo de nossa trajetória, construímos uma reputação pautada na excelência técnica, na ética rigorosa e na confiança sólida de nossos clientes.

Atuação especializada e estratégica em demandas de alta relevância, unindo profundo conhecimento jurídico a uma visão humanizada e resolutiva para cada caso.

Atendimento próximo e sob medida, com foco na preservação de vínculos e na busca eficiente por soluções seguras, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial.

Nossos Pilares

Por Que Escolher o Nosso Escritório

Pilares que fundamentam a nossa prática diária na defesa dos interesses de nossos clientes.

Atuação humanizada, focando sempre na composição amigável dos litígios e com vasta experiência em procedimentos extrajudiciais.

Mais de 15 anos de sólida experiência jurídica contínua e dedicada ao Direito de Família.

Atendimento especializado e integrado para brasileiros residentes no exterior que necessitam de regularização documental no Brasil.

Condução estratégica e sigilosa, prezando pela segurança jurídica e pela agilidade em cada etapa processual.

Avaliações Verificadas no Google

Excelência e Credibilidade Reconhecidas

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FAQ

Tire Suas Dúvidas Sobre Nossos Serviços

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas por meio de escritura pública, desde que haja consenso entre o casal e ausência de filhos menores ou incapazes, contando obrigatoriamente com a assistência de advogado.
Sim. É totalmente viável conduzir o procedimento por meio de procuração pública específica e representação jurídica especializada, garantindo celeridade e segurança sem a necessidade de deslocamento imediato.
O casamento celebrado no exterior deve ser trasladado no respectivo Cartório de Registro Civil (1º Ofício) do domicílio do brasileiro no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal, seguindo os trâmites legais exigidos.
Documentos pessoais, certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de despesas dos menores e indicação da capacidade financeira do alimentante são fundamentais para estruturar o pedido judicial ou o acordo.
Se o divórcio no exterior envolveu partilha de bens situados no Brasil ou se dissolveu um casamento que já constava registrado em cartório brasileiro, via de regra é necessária a homologação da sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na guarda compartilhada, ambos os genitores compartilham a responsabilidade pelas decisões importantes sobre a vida dos filhos, enquanto a residência fixa é definida com um deles. Na unilateral, as decisões e a custódia física concentram-se predominantemente em apenas um dos genitores.
Canais de Atendimento

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